Se você pesquisou "Rejeição 1115" agora, provavelmente já encontrou uma dezena de respostas diferentes: alguns dizem que ela está valendo desde 3 de agosto de 2026, outros dizem que foi suspensa. Os dois já estiveram certos — só que em momentos diferentes. Este artigo traz o status de hoje, com data de atualização visível, exatamente porque esse é um dos poucos temas fiscais em que "quando você leu isso" importa tanto quanto o que está escrito.
O que é a Rejeição 1115
A Rejeição 1115 — mensagem oficial "IBS/CBS não informado" — é retornada pela regra de validação UB12-10 da Nota Técnica 2025.002-RTC quando a NF-e ou a NFC-e de um emitente do Regime Normal (CRT 3) é transmitida com o grupo inteiro de IBS/CBS ausente no item, e não apenas com algum campo preenchido errado dentro dele.
É por isso que ela é diferente das outras rejeições desta série (1202, 1025, 1032, 1036, 1042): aquelas pegam um dado errado dentro do grupo; a 1115 pega o grupo que nem chegou a existir na nota.
Por que existe tanta informação contraditória sobre ela
O cronograma real, na ordem em que aconteceu:
- A partir de 01/01/2026: a obrigação legal de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais já valia (Lei Complementar 214/2025), mas sem rejeição automática — período de adaptação.
- 03/08/2026: conforme a NT 2025.002-RTC, a regra UB12-10 entraria em produção, e a Rejeição 1115 passaria a barrar NF-e/NFC-e do Regime Normal sem o grupo IBS/CBS. A maior parte dos artigos que você encontra por aí foi escrita antes dessa data, anunciando essa ativação — e nunca mais foi atualizada.
- 31/07/2026: três dias antes de entrar em vigor, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, suspendendo a aplicação da regra de validação. A SEFAZ confirmou no dia seguinte: documentos sem o grupo IBS/CBS não são mais rejeitados por esse motivo.
Ou seja: a data de 03/08 é real, a regra é real, mas ela foi pausada de última hora — e boa parte do conteúdo publicado antes disso ficou desatualizado da noite para o dia.
Qual é o status da Rejeição 1115 hoje
Hoje, a Rejeição 1115 está suspensa, sem data prevista para retomada. Uma NF-e ou NFC-e sem o grupo IBS/CBS é autorizada normalmente pela SEFAZ. Isso pode mudar a qualquer momento, sem aviso prévio — assim como a suspensão em si foi anunciada de última hora.
O que isso muda, na prática, e o que não muda:
| Situação | |
|---|---|
| A obrigação de preencher IBS/CBS | Continua valendo desde 01/01/2026. Não foi revogada, só a rejeição automática foi pausada. |
| A rejeição técnica por grupo ausente (1115) | Suspensa desde 31/07/2026. Sem data de retomada. |
| O risco de emitir sem o grupo hoje | Não é bloqueado tecnicamente, mas expõe a empresa a exigir regularização retroativa quando a validação voltar — e a um histórico de notas emitidas fora do padrão. |
Por que isso não é motivo pra ignorar o cadastro
A suspensão é só do mecanismo que barra a nota — não da regra em si. Ela pode ser reativada da mesma forma que foi suspensa: por um novo ato, sem aviso longo. Quem parar de manter o cadastro de tributações da Reforma em dia "porque não está mais rejeitando" corre o risco de descobrir isso do jeito mais caro: com o faturamento parado no dia em que a validação voltar.
Como o Easy trata isso
No Easy, o grupo de IBS/CBS de um item depende diretamente do cadastro de tributações da Reforma Tributária estar preenchido para aquele produto. Se um item nunca foi vinculado a uma tributação da Reforma — cClassTrib e CST não configurados —, a nota é emitida sem esse grupo, exatamente o cenário que gera a Rejeição 1115 quando a validação estiver ativa.
Hoje isso não impede a emissão, porque a SEFAZ não está rejeitando por esse motivo — mas o item continua tecnicamente irregular, e vai passar a barrar a nota no momento em que a UB12-10 voltar a valer. Por isso, a recomendação é tratar o cadastro de tributações como se a rejeição já estivesse ativa: revisar item por item agora, sem esperar a SEFAZ reativar a regra pra descobrir quais produtos ainda estão sem essa configuração.
Como conferir se você está exposto
- Levante os itens que ainda não têm uma tributação da Reforma Tributária vinculada no cadastro do Easy.
- Priorize os mais vendidos — são os que geram mais notas por dia, e mais volume de regularização se a rejeição voltar de repente.
- Configure o cClassTrib e o CST corretos para cada um (o Portal da Conformidade Fácil ajuda a identificar o código certo por NCM/CEST).
- Não espere a Rejeição 1115 voltar para fazer essa revisão — quando ela voltar, o efeito é imediato, sem período de adaptação.
Conclusão
A Rejeição 1115 é hoje o código mais buscado — e mais mal-explicado — da Reforma Tributária, porque o cronograma mudou de última hora e grande parte do conteúdo na internet ficou parado no "antes". O estado real é: suspensa, sem data de retomada, mas com a obrigação de fundo intacta. Regularizar o cadastro agora, enquanto a rejeição não está mordendo, é a única forma de não ser pego de surpresa quando ela voltar.